Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Bom Jesus do Itabapoana por fraude à cota de gênero Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Bom Jesus do Itabapoana por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Bom Jesus do Itabapoana por fraude à cota de gênero



A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores Pedro Renato Teixeira Baptista e Fabrício Cadei Mendes, eleitos pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense.

A decisão foi proferida pela juíza Cristina Sodré Chaves, da 34ª Zona Eleitoral, e aponta fraude à cota de gênero, exigência legal que determina que cada partido ou coligação tenha, no mínimo, 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Até o julgamento final, os vereadores seguem exercendo os mandatos.



Os dois vereadores com os mandatos cassados falaram o sobre o caso.

“Essa denúncia ao ver não possui provas robustas, e gostaria de esclarecer mais uma vez que não foi feito nada de minha parte ou da parte do Vereador Fabrício Cadei. Nós não cometemos nenhum ilícito e a gente espera que na 2ª instância isso seja reconhecido” afirmou Pedro Renato.

“Nós fizemos uma campanha digna, correta. Eu posso chamar isso de uma perseguição política. Vamos lutar até o final pra prova nossa inocência” afirmou Fabrício Cadei.


A investigação destacou irregularidades nas candidaturas de Isabela Pereira Figueiredo e Kamila Gonçalves de Souza, que apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestações de contas idênticas, no valor de R$ 1.680,00.

Com a decisão, a Justiça cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do União Brasil no município, anulou todos os votos da legenda e dos candidatos vinculados à chapa e determinou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal. 

As duas candidatas também foram declaradas inelegíveis por oito anos, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. 

Conforme a sentença, uma das candidatas chegou a fazer campanha para concorrentes de outros partidos, o que reforçou os indícios de fraude.




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